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Desejamos um Feliz Natal com muito amor, paz e esperança.
Empresas excluídas do Simples Nacional podem reverter situação até final do mês
A exigência do diferencial de alíquota de ICMS dos optantes do Simples Nacional
Publicada a Portaria PGFN n° 742/2018
Feliz Ano Novo!
Feliz Natal!
Suspenso julgamento sobre recolhimento de diferencial de alíquotas de ICMS por optantes do Simples N
TRF1 - É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos
Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical