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Novo regramento para ressarcimento de ICMS-ST


Na data de 28 de setembro foi publicado no Diário Oficial da União o Convênio n.º 93/16, que alterou o Convênio n.º 81/93, em que Conselho Nacional de Política Fazendária instituiu novas regras para as empresas que pagam o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços pela Substituição Tributária (ICMS-ST).

O regime de Substituição Tributária é um instituto jurídico por meio do qual se atribui a determinado contribuinte a responsabilidade pelo recolhimento do imposto relativo a fato gerador praticado por um terceiro, ou seja, a obrigação é atribuída a outro contribuinte que não o próprio gerador da respectiva ação de venda.

De acordo com a nova redação da cláusula terceira do Convênio n.º 81/93, nas operações interestaduais, com mercadorias já alcançadas pela substituição tributária, o ressarcimento do imposto retido na operação anterior deverá ser efetuado pelo contribuinte mediante emissão de nota fiscal eletrônica, exclusiva para esse fim, em nome de qualquer estabelecimento inscrito como substituto tributário que seja fornecedor do contribuinte substituído.

Anteriormente ao novo regramento, neste mesmo cenário, o ressarcimento do imposto retido na operação anterior era efetuado mediante emissão de nota fiscal, exclusiva para esse fim, em nome do estabelecimento fornecedor que tenha retido originalmente o imposto.

Com a mudança implementada, que entrou em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, a emissão da nota fiscal eletrônica poderá ser feita em nome de qualquer fornecedor do contribuinte substituído, o que resultará numa maior celeridade para a restituição.

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Rodrigo Ludwig, advogado membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, graduado em Direito pela Universidade de Caxias do Sul – UCS, pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e sócio-fundador do escritório Lucchese Ludwig Advogados.


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