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Repetitivos discutem competência administrativa para autorizar cursos a distância

  • Superior Tribunal de Justiça
  • 9 de jun. de 2015
  • 1 min de leitura

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes afetou à Primeira Seção o julgamento de três recursos repetitivosem que se discute a competência administrativa para autorizar instituições educacionais a oferecer cursos a distância, especialmente durante o período denominado “Década da Educação”, bem como a possibilidade de condenação da União, do estado do Paraná e da Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (Vizivali) pelos danos supostamente causados em razão da demora e negativa na entrega do diploma de conclusão desses cursos.


O tema dos repetitivos foi cadastrado sob o número 928.


A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre a matéria e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.


Para mais informações, a página dos repetitivos também pode ser acessada a partir de Consultas > Recursos Repetitivos, no menu da homepage do STJ.





Fonte: Superior Tribunal de Justiça



 
 
 

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