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Receita Federal esclarece acerca da determinação do crédito decorrente da remessa de royalties para

O crédito decorrente do valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido para o exterior a título de royalties de contratos de exploração de patentes e uso de marcas:

a) será determinado com base na contribuição devida (apurada mediante a aplicação da alíquota de incidência depois de deduzido o saldo dos créditos gerados por operações anteriores);

b) por não decorrer do pagamento de contribuição indevida ou maior, não se sujeita à taxa Selic.

(Solução de Consulta Cosit nº 113/2015 - DOU 1 de 19.05.2015)

​Publicado em 19/05/2015 09:55

Fonte: IOB Online


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