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Câmara aprova projeto que reduz beneficiados por desoneração e dá isenção tributária ao diesel

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Lei 8456/17, de 1º.09,2017) do Poder Executivo, ( tentativa do Governo para substituir a MP N 774, de 30.03.2018, que não foi votada e acabou revogada )que acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados. O substitutivo do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), também isenta o óleo diesel das alíquotas do PIS e da Cofins até 31 de dezembro de 2018. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado. A isenção de tributos para o óleo diesel não estava prevista inicialmente no relatório antecipado sobre desoneração e provocou muita polêmica em Plenário. Para o relator, a diminuição temporária desses tributos “não impede a necessidade de debater a política de preços da Petrobras”. As alíquotas do PIS e da Cofins tinham subido em julho de 2017 no âmbito do esforço fiscal do governo para cumprir o deficit primário de R$ 139 bilhões. A previsão de arrecadação à época era de R$ 10,4 bilhões. Entretanto, para a isenção proposta, o relator estimou em R$ 3 bilhões a renúncia, que será coberta pelo aumento da arrecadação com o fim da desoneração para a maior parte dos setores atualmente beneficiados. Tecnologia O substitutivo do deputado Orlando Silva mantém na tributação sobre a receita bruta as empresas de tecnologia da informação (TI) e da comunicação (TIC), com alíquota de 4,5%; o teleatendimento (call center), com imposto de 3%. As empresas estratégicas de defesa ficarão com alíquota de 2,5% sobre a receita bruta. Esta última alíquota é a mesma para a maior parte dos setores incluídos pelo relator em relação à previsão inicial do Executivo: couro, confecção e vestuário, carroceria de ônibus, máquinas e equipamentos industriais, móveis, indústria ferroviária, fabricantes de equipamentos médicos e odontológicos, fabricantes de compressores e setor têxtil. Ônibus, calçados, artigos têxteis usados, transporte rodoviário de cargas e serviços auxiliares ao transporte aéreo de carga e de passageiros regular pagarão o tributo com alíquota de 1,5% sobre a receita bruta. Em relação à versão anterior, o relator reinseriu na desoneração da folha as companhias aéreas de transporte regular de passageiros e carga, também com alíquota de 1,5%. Outra novidade é a inclusão das empresas de reparos e manutenção de aeronaves e de embarcações (2,5%); todas as embarcações (2,5%); e o varejo de calçados e acessórios de viagem (2,5%). “Nos pautamos em três critérios: setores que mais empregam, setores que sofrem concorrência desleal de produtos importados e setores estratégicos para o desenvolvimento de tecnologia, inclusive o setor de defesa”, explicou Silva. Na alíquota de 1%, o relator manteve os produtores de carne suína e avícola e o pescado. Transporte Orlando Silva incorporou ao substitutivo partes do projeto original que preveem a contribuição sobre a receita bruta mensal para as empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário, que pagarão 2%; de construção civil e de obras de infraestrutura, que pagarão 4,5%; e de comunicação (como rádio, TV aberta, editoras, portais de internet), que pagarão 1,5%. MP anterior Esse projeto substitui a Medida Provisória 774/17, cuja vigência foi encerrada ano passado sem que o texto fosse a voto. Na época, o governo recusou a manutenção de diversos setores nesse modo de tributação, segundo previa o projeto de lei de conversão do senador Airton Sandoval (MDB-SP). 

Agência Câmara de Notícias 


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