STJ decide que inexiste fraude à execução na alienação de bem de família
O Superior Tribunal de Justiça entendeu, por unanimidade, que inexiste fraude à execução na alienação de imóvel familiar, tendo em vista que o bem de família goza de impenhorabilidade absoluta, por força da Lei nº 8.009/1990, e, portanto, jamais será expropriado para satisfação do interesse do exequente.
Os Ministros destacaram que a cláusula de impenhorabilidade se mantém mesmo quando o devedor aliena bem que lhe sirva de residência, uma vez que este é imune aos efeitos da execução, e, caso reconhecida a invalidade do negócio jurídico, o imóvel retornaria à esfera patrimonial do devedor ainda com status de bem de família.