STF libera inclusão em pauta de processo que discute a constitucionalidade da compensação de ofício
O Ministro Dias Toffoli – Relator – liberou para julgamento recurso, submetido ao rito da repercussão geral, em que se discute a constitucionalidade do parágrafo único do art. 73 da Lei nº 9.430/1996, que dispõe sobre a compensação de ofício de créditos tributários administrados pela RFB com débitos não parcelados ou parcelados sem garantia.
RE 917.285/SC (RG) – Tema 874
Fonte: Supremo Tribunal Federal