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STF libera inclusão em pauta de processo que discute a incidência de IPI na saída do produto importa

O Relator Ministro Marco Aurélio liberou para inclusão em pauta recurso, submetido ao rito da repercussão geral, em que se discute se há violação ao princípio da isonomia, no tocante à incidência do IPI no desembaraço aduaneiro de bem industrializado e na saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno, ante a equiparação do importador ao industrial, quando o primeiro não o beneficia no campo industrial.

RE 946.648/SP (RG) – Tema 906

Fonte: Supremo Tribunal Federal


 
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