Receita Federal esclarece dúvidas sobre a autorregularização de contribuições previdenciárias
- Receita Federal do Brasil
- 6 de fev. de 2018
- 1 min de leitura
A Receita Federal identificou que diversos contribuintes pessoas físicas podem ter deixado de recolher contribuições previdenciárias decorrentes de renda de trabalho sem vínculo empregatício entre os anos de 2013 e 2015. Enquadram-se nesse grupo os profissionais liberais (médicos, advogados, contadores, engenheiros, psicólogos, etc.) e autônomos (pedreiros, encanadores, eletricistas, cabeleireiros, etc.).
Nesse sentido, desde dezembro de 2017, diversos contribuintes têm recebido correspondências, em meio físico e/ou por mensagens em suas caixas postais do Portal e-CAC, alertando quanto à existência do débito apurado e conferindo-lhes a oportunidade de proceder à regularização até 31 de janeiro de 2018.
Contudo, esse prazo foi prorrogado, de modo que o contribuinte agora tem a oportunidade de sanar a irregularidade até o dia 2 de março de 2018.
No intuito de esclarecer as principais dúvidas da sociedade, a Receita Federal elaborou um conjunto de perguntas e respostas que podem auxiliar aqueles que se encontram nessa situação. Para saber mais clique aqui.
Fonte: Receita Federal do Brasil
Posts recentes
Ver tudoA Receita Estadual excluiu 3.625 empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa e não...
A Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional, estabelece uma metodologia que absorve, em um único documento, todos os...
Foi publicada a Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018 que disciplina, nos termos do art. 190 da Lei nº 13.105, de 16 de março...
Commentaires