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Publicada Portaria que regulamenta o parcelamento especial de débitos do Simples Nacional inscritos


Foi publicada na última sexta-feira (9) no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria PGFN nº 1.110 de 8 de dezembro de 2016. O texto regulamenta o parcelamento especial de débitos do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), medida prevista no artigo 9º da Lei Complementar nº 155/2016. O período para adesão ao parcelamento especial começa hoje (12) e se encerra no dia 10 de março de 2017.

Para aderir à essa modalidade de pagamento, o contribuinte deverá acessar o site da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), ir até o Portal e-CAC, selecionar a opção “Parcelamento” e em seguida “Parcelamento Especial Simples Nacional”.

O contribuinte poderá selecionar as inscrições em dívida ativa a serem parceladas. O pedido poderá ser feito pelo devedor principal ou pelo corresponsável. É vedada a concessão do parcelamento aos sujeitos passivos com falência decretada.

A dívida será consolidada na data do pedido de parcelamento e resultará da soma do valor principal, da multa de mora ou de ofício, dos juros de mora, e dos encargos legais. O valor das prestações será obtido mediante divisão da dívida consolidada em até 120 parcelas, observado o valor mínimo de R$ 300 por parcela.

As prestações vencerão no último dia útil de cada mês, inclusive a primeira. O pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) emitido através do e-CAC da PGFN, pelo sistema de parcelamento da Procuradoria.

-A rescisão do parcelamento ocorrerá em duas situações: a falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; ou a existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela. O pagamento da parcela efetuado apenas parcialmente não será considerado.

Os contribuintes que possuem parcelamentos em curso, inclusive aqueles concedidos com base na Portaria PGFN nº 802/2012, deverão, antes de solicitar o pedido de adesão ao parcelamento especial, apresentar "Requerimento de Revisão de Dívida Inscrita", para solicitar a desistência do parcelamento.

Aqueles que possuem débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial deverão apresentar “Requerimento de Revisão de Dívida Inscrita", para solicitar a alteração da situação da inscrição em dívida ativa, e comprovar a desistência expressa e irrevogável da ação judicial, e, cumulativamente, a renúncia a quaisquer alegações de direito sobre as quais se funde a ação judicial.

Em ambos os casos, as medidas deverão ser realizadas até o dia 10 de março de 2017.

Fonte: PGFN


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