ICMS: Ampliação do prazo de parcelamento
- Rodrigo Ludwig
- 6 de set. de 2016
- 2 min de leitura

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul instituiu novas regras de parcelamento fiscal destinado às empresas com dívidas de ICMS informado em GIA, GIA-SN, GIA-ST e DeSTDA, inscritas ou não como Dívida Ativa.
A referida medida passa a vigorar a partir de 30 de agosto deste ano, com a publicação no Diário Oficial do Estado da Instrução Normativa nº 04/2016, e a principal alteração é a ampliação do prazo para o pagamento do imposto em até sessenta meses, eis que anteriormente somente era permitido o parcelamento em até trinta parcelas.
A homologação da opção pelo parcelamento em sessenta vezes é condicionada ao pagamento de entrada mínima de 8% do valor integral do crédito tributário e à prestação de garantias por meio de fiança pessoal, seguro-fiança, carta fiança bancária ou hipoteca, que deverão corresponder a 100% da dívida parcelada, compreendendo o principal e seus acessórios.
O novo regramento para parcelamento fiscal se mostra uma alternativa interessante para aumentar a arrecadação de créditos tributários em meio à atual crise financeira do Estado do Rio Grande do Sul, eis que a Secretaria da Fazenda estima que serão beneficiados aproximadamente 250 mil contribuintes que possuem débitos inscritos como Dívida Ativa e que estão na iminência de protesto extrajudicial.
Da mesma forma, se releva uma boa oportunidade para os contribuintes quitarem os seus débitos fiscais a título de ICMS, aproveitando-se do alargamento do prazo de parcelamento e da flexibilização quanto ao bem a ser dado em garantia a fim de regularizar sua situação fiscal perante o Fisco Estadual.
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Rodrigo Ludwig, advogado membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, graduado em Direito pela Universidade de Caxias do Sul – UCS, pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e sócio-fundador do escritório Lucchese Ludwig Advogados.
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