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Incorporação Imobiliária no novo CPC

  • Valor Econômico
  • 14 de jul. de 2016
  • 1 min de leitura

São várias as inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil (CPC) em vigor desde 18 de março que afetam diretamente o setor imobiliário, entre elas a impenhorabilidade dos créditos oriundos de alienação das unidades imobiliárias, sob o regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

Fonte: Valor Econômico


 
 
 

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