TRF da 3ª Região suspende protesto extrajudicial de certidão de dívida ativa
Duas empresas do setor de saúde conseguiram no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região suspender o protesto extrajudicial de certidões da dívida ativa (CDAs) da União. A liminar foi concedida pelo desembargador Johonsom di Salvo, da 6ªTurma, que considerou o protesto um meio coercitivo de cobrança, um "plus absolutamente desnecessário - já que a CDA goza de presunção de liquidez e certeza".
Fonte: Valor Econômico