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ICMS: Programa de quitação e parcelamento


O Governo do Estado do Rio Grande do Sul recentemente lançou através do Decreto n.º 52.532/2015 um novo programa de quitação e parcelamento fiscal destinado às empresas com dívidas de ICMS (Refaz 2015), tanto em cobrança administrativa, quanto judicial, em relação aos créditos tributários que contenham vencimentos até 31 de julho de 2015. A adesão está disponível aos contribuintes desde 1º de setembro de 2015 e encerrará na data de 18 de dezembro de 2015.

O programa prevê desconto de 40% dos juros devidos até a data do enquadramento em todas as modalidades de adesão, bem como a redução em escada gradativa das multas aplicadas. O benefício será maior àqueles contribuintes que recolherem parcela inicial que não seja inferior a 15% do valor do débito, podendo a redução chegar a até 85% em caso de pagamento em parcela única até o dia 24 de setembro de 2015.

Especificamente quanto às empresas que integram o Simples Nacional há condições diferenciadas de parcelamento, visto que se a primeira parcela for igual ou superior a 15% do débito, ou se o pagamento for feito à vista, a redução da multa será de 100%.

Frente às considerações delineadas, tem-se que o Refaz 2015 se mostra uma alternativa interessante para aumentar a arrecadação de créditos tributários em meio à atual crise financeira do Estado do Rio Grande do Sul, eis que a Secretaria da Fazenda estima em R$ 300 milhões o ingresso nos cofres públicos com a quitação em cota única dos débitos fiscais e a concessão de parcelamentos em aproximadamente R$ 1 bilhão.

Da mesma forma, se releva uma ótima oportunidade para os contribuintes quitarem os seus débitos fiscais a título de ICMS, aproveitando-se dos expressivos descontos proporcionados e, por consequência, regularizem sua situação fiscal perante a Receita Estadual.



Rodrigo Ludwig, advogado membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, graduado em Direito pela Universidade de Caxias do Sul – UCS, pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e sócio-fundador do escritório Lucchese Ludwig Advogados.


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