DNIT e Queiroz Galvão são condenados a indenizar proprietário de casa atingida por obra na BR 101
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, na última semana, sentença que condenou o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT) a indenizar por danos materiais o proprietário de uma casa próxima a Torres (RS) atingida por rachaduras decorrentes de vibrações causadas pela duplicação da BR 101.
Em 2009, o homem moveu a ação contra o órgão e a construtora Queiroz Galvão (responsável pela obra), pedindo indenização por danos morais e materiais. Alegou que após o início das obras na região, surgiram trincas nas paredes de sua casa que seriam resultado do trânsito intenso de caminhões.
O laudo pericial realizado no local constatou que as fissuras foram causadas por problemas na estrutura do imóvel, aliados ao solo arenoso no qual está fundado, sendo agravadas pelos abalos provenientes da obra.
O juízo de primeira instância deu parcial provimento aos pedidos. Apesar do principal motivo do dano ser o problema na edificação, condenou o DNIT e a empresa ao pagamento de R$ 1,4 mil pelo transtorno. Entretanto, os danos morais foram negados.
O DNIT recorreu ao tribunal sustentando que apenas a empresa Queiroz Galvão deve ser responsabilizada.
A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, relatora do processo na 3ª Turma, negou o apelo. Conforme a magistrada, a responsabilidade é solidária entre o DNIT e a empresa construtora, já que esta última agia em nome do ente público. “Muito embora já existissem problemas na casa do autor, relativos à má-qualidade da construção e à deterioração natural da sua estrutura, os serviços concernentes à estrutura necessária para a duplicação da BR-101, os quais causam vibração no terreno, ampliaram o aparecimento de trincas e rachaduras no imóvel”, acrescentou Marga.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região