Plenário examinará ampliação de benefícios tributários para semicondutores
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (23) projeto (PLC 21/2015) que torna permanentes os benefícios tributários para o setor de semicondutores e componentes eletrônicos dentro do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). O programa terminou em 31 de maio de 2015.
O projeto, do ex-deputado Willian Woo, estende ainda esses benefícios à fabricação de cartões inteligentes, displays para smartphones e tablets e também para as matérias-primas utilizadas na fabricação de outros componentes desses aparelhos. O texto já havia passado pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT), sem receber alterações. Com a aprovação nas duas comissões, seguirá para o Plenário.
Na CAE, o relator, senador Walter Pinheiro (PT-BA), também não apresentou emendas. Ele lembrou que, em 2014, conforme o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, a exportação de produtos de alta intensidade tecnológica foi responsável por somente 7% do total exportado pelos setores industriais no país. "Isso pede uma atuação de médio e longo prazos do Estado no sentido de incentivar o desenvolvimento do setor", afirmou.
Alíquota zero
O PLC 21/2015 altera a Lei 11.484/2007, que dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Padis e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital (PATVD).
A Lei zera as alíquotas do PIS/Pasep, da Cofins, do PIS/Pasep-Importação, da Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes na compra de aparelhos, instrumentos e equipamentos usados na fabricação desses dispositivos.
Isenção para venda
Quanto à isenção tributária concedida pela lei à venda dos produtos finais fabricados, o texto inclui os serviços associados a eles e revoga restrições para o alcance da isenção de PIS/Pasep, Cofins e IPI.
Atualmente, no caso dos displays, por exemplo, a isenção para sua venda ocorre somente se o seu desenho e principais componentes tenham sido feitos no Brasil.
Etapas no exterior
O texto aprovado pela CCT permite ainda a importação do circuito integrado, de dispositivos de memória e de cartões inteligentes que tenham passado por etapas de construção e testes no exterior após a concepção do circuito ter sido feita no Brasil.
Em seu parecer pela aprovação do projeto, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) destacou que o Brasil possui quase 40 milhões de aparelhos, despontando como um dos principais mercados de smartphones do mundo, mas não possui uma indústria relevante de itens utilizados na fabricação desses aparelhos.
“Contudo, esse imenso número de aparelhos, somado a outros do tipo tablets e computadores, representa um grande déficit na balança comercial brasileira relativo a componentes eletrônicos, já que o país não possui uma indústria relevante de diversos componentes”, destaca Flexa.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça