Vedada opção pelo Simples Nacional de pessoa jurídica prestadora de serviço de portaria por cessão d
- IOB Online
- 12 de jun. de 2015
- 1 min de leitura
Por meio da norma em referência, ficou definido, entre outras condições, que é vedada a opção ao Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) pelas pessoas jurídicas que prestem serviço de portaria por cessão de mão de obra.
(Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 7/2015 - DOU 1 de 11.06.2015)
Fonte: IOB Online
Posts recentes
Ver tudoA Receita Estadual excluiu 3.625 empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa e não...
A Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional, estabelece uma metodologia que absorve, em um único documento, todos os...
Foi publicada a Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018 que disciplina, nos termos do art. 190 da Lei nº 13.105, de 16 de março...
Commentaires