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Esclarecimento acerca da tributação do IR sobre indenização para reparação de danos e depósito judic

As normas em referência esclarecem que:

a) são isentos do Imposto de Renda os rendimentos recebidos por pessoa física a título de indenização destinada a reparar danos patrimoniais;

b) o depósito judicial de rendimentos de aluguéis pelo locatário não configura aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos para o seu legítimo titular. Assim, os rendimentos somente serão tributados quando liberados pela autoridade judicial.

(Soluções de Consulta Cosit nºs 123 e 125/2015 - DOU 1 de 09.06.2015)

Fonte: IOB Online


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