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Receita esclarece que não incide Imposto de Renda sobre ganho auferido na alienação de bens localiza

Por meio da norma em referência, a Receita Federal esclareceu que não incide o Imposto de Renda sobre o ganho de capital auferido na alienação de bens localizados no exterior, ou representativos de direitos no exterior, por pessoa física, adquiridos na condição de não residente.

(Solução de Consulta Cosit nº 33/2015 - DOU 1 de 22.05.2015)

Publicado em 22/05/2015 09:41


Fonte: IOB Online


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