Receita Federal traz esclarecimentos sobre a apuração de créditos da Cofins/PIS-Pasep por distribuid
Dentre outras disposições, a norma em referência esclareceu que, no período entre 1º.10.2008 e 07.05.2013, os distribuidores de álcool sujeitos ao regime de apuração não cumulativa da Cofins/PIS-Pasep e da Cofins que adquiriram, de produtor, de importador ou de distribuidor, o mencionado produto para revenda puderam apurar créditos das referidas contribuições relativos à aquisição, correspondentes aos valores devidos pelo vendedor.
(Solução de Consulta Cosit nº 119/2015 - DOU 1 de 21.05.2015)
Publicado em 21/05/2015 10:00
Fonte: IOB Online