Receita Federal traz esclarecimentos sobre a redução do valor a ser recolhido no Simples Nacional
- IOB Online
- 20 de mai. de 2015
- 1 min de leitura
A microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), optante pelo Simples Nacional, que auferir receitas, desde janeiro/2009, de revenda de mercadorias sujeitas à tributação concentrada numa única etapa (monofásica) tem direito à redução do valor a ser recolhido na forma do Simples Nacional, a ser efetivada automática e exclusivamente mediante utilização do programa PGDAS-D, que deverá ser alimentado com a informação destacada daquelas receitas.
(Solução de Consulta Cosit nº 111/2015 - DOU 1 de 19.05.2015)
Publicado em 19/05/2015 09:44
Fonte: IOB Online
Posts recentes
Ver tudoA Receita Estadual excluiu 3.625 empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa e não...
A Lei Complementar nº 123/06, que instituiu o Simples Nacional, estabelece uma metodologia que absorve, em um único documento, todos os...
Foi publicada a Portaria PGFN nº 742, de 21 de dezembro de 2018 que disciplina, nos termos do art. 190 da Lei nº 13.105, de 16 de março...
Commentaires