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Incidência de IPI e Sistema Financeiro de Habitação na Pesquisa Pronta desta semana

Incidência de IPI na revenda de produto importado e capitalização de juros no Sistema Financeiro de Habitação são os novos temas da Pesquisa Pronta disponibilizados nesta segunda-feira (18) na página do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em relação ao primeiro tema, há precedentes do STJ no sentido de que, em se tratando de empresa importadora, o fato gerador do Imposto sobre Produtos Industrializados ocorre no desembaraço aduaneiro, não sendo viável nova cobrança quando de sua comercialização, diante da vedação ao fenômeno da bitributação.

Quanto à segunda pesquisa, o STJ já decidiu que, no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação, a capitalização pela simples aplicação do método de amortização Sacre, por si só, não é indevida, exceto quando prestações vencidas e não pagas são incorporadas ao saldo devedor para nova incidência de juros.

Conheça a Pesquisa Pronta

A Pesquisa Pronta foi criada para facilitar o trabalho de interessados em conhecer a jurisprudência do STJ. O serviço é online e está totalmente integrado à base de jurisprudência do tribunal.

Como sugere o nome, a página oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

Embora os parâmetros de pesquisa sejam pré-definidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

Como utilizar a ferramenta

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas emAssuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem.

Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação.

Ao clicar num assunto de interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com os espelhos de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido.

Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele.


Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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