Violência feminina
Na última sexta-feira, o Ipea divulgou a correção dos resultados acerca da tolerância social à violência contra as mulheres, onde foram entrevistadas 3.810 pessoas em todas as unidades da federação. De acordo com a errata da pesquisa, 26% dos entrevistados concordam que as mulheres que usam roupas que mostram o corpo merecem ser atacadas e 58,5% concordam totalmente ou parcialmente que se as mulheres soubessem como se comportar, haveria menos estupros. Embora a correção amenize a dimensão do problema, a conclusão do Ipea permanece sendo a de que a culpabilização da mulher pela violência sexual está ligada à noção de incapacidade do homem de controlar seus apetites sexuais. Assim, a responsabilidade seria da mulher ao não se comportar adequadamente, eximindo o estuprador de culpa ao estabelecer um propósito corretivo na prática do crime. O resultado da pesquisa revelou que a cultura machista e o preconceito de gênero permanecem arraigados na sociedade. A adoção do uso de estereótipos sociais e comportamentais banaliza a violência sexual que milhares de mulheres sofreram, sofrem e, infelizmente, ainda sofrerão no Brasil. Impõe-se crer que quando uma mulher for obrigada a praticar o ato sexual, independentemente dos estereótipos sociais e comportamentais apresentados, este ato será severamente punido, especialmente com o intento de dissuadir a reincidência por parte do estuprador. Para que esta lastimável constatação não venha a fincar raízes nefastas, faz-se necessária uma urgente mobilização com a finalidade de coibir tal abuso, fazendo-se uso de manifestações públicas aptas a demonstrar o desprezo à violência contra as mulheres e, desse modo, contribuir para uma sociedade isonômica que se opõe ao machismo e ao preconceito de gênero que lamentavelmente ainda permeiam a sociedade brasileira.
Rodrigo Ludwig, advogado membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, graduado em Direito pela Universidade de Caxias do Sul – UCS, pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e sócio-fundador do escritório Lucchese Ludwig Advogados.
Artigo publicado no Jornal de Brasília, edição de 10 de abril de 2014.