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Segurança ou insegurança?


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Milhares de pessoas buscam nos estabelecimentos que prestam serviços de entretenimento um lugar que proporcione divertimento e satisfação pessoal. Para muitos é a distração ideal após uma longa e cansativa semana dedicada ao trabalho. Trata-se do momento em que todos os problemas, ou grande parte deles, são temporariamente esquecidos e a diversão torna-se o foco principal. Apesar de esse ser o propósito, há acontecimentos que vão em direção contrária à finalidade a que se propõe oferecer ao público-alvo. A responsabilidade e a obrigação de zelar pela integridade física e moral dos frequentadores são dos proprietários e administradores dos estabelecimentos. Tais possuem o dever de proporcionar condições para que seus clientes possam apreciar os momentos de lazer com tranquilidade. E para tanto, torna-se imprescindível que haja em suas dependências um esquema estratégico que objetive manter a ordem e impedir a prática de comportamentos violentos.

Assim sendo, é necessária a existência de uma equipe de segurança atenta e que atue com eficácia de maneira preventiva com a intenção de eliminar os possíveis riscos. Em especial quanto às casas noturnas, onde o perigo é inerente à atividade empresarial, visto que se trata de local em que brigas são previsíveis e acontecem com frequência. Portanto, evidenciando-se a notável importância do segurança, visto que seu exercício profissional consiste, principalmente, na proteção daqueles que estão sob os seus cuidados. Utilizando-se de um conjunto de ações e de recursos que tenham por objetivo eliminar os riscos e os perigos suscetíveis de ocorrência.

O fato é que por negligência alguns estabelecimentos de entretenimento acabam não oportunizando ao público um lugar em que seja possível divertir-se sem que exista prejuízo aos frequentadores em virtude da inaptidão e despreparo de seus seguranças.

São comuns os relatos de situações em que houve excesso por parte dos profissionais que exercem essa função. Assim, permitindo-se afirmar que, em determinados casos, os referidos adotam uma postura irresponsável, desrespeitosa, agressiva e desproporcional, produzindo o efeito contrário ao seu propósito, causando apenas insegurança. E por consequência somente agravando o problema que deveria ser combatido, a violência. Salienta-se que, em diversas ocasiões, os próprios frequentadores adotam uma postura agressiva que coloca em risco os outros clientes. De fato, pessoas que não conseguem se portar de maneira adequada em público devem ser contidas e retiradas do espaço em que estejam gerando confusão. Nesses casos a atuação da equipe de seguranças é indispensável para preservar e garantir a integridade dos demais presentes. Sendo que o procedimento de abordagem àqueles que estejam praticando conduta imprópria deve ocorrer no âmbito da razoabilidade, de maneira a não causar mais danos.

No entanto, a intervenção nem sempre acontece de maneira moderada e proporcional à situação. Por vezes, verifica-se o abuso de poder dos ditos profissionais ao exceder o exercício regular de suas funções. A falta de moderação expõe o frequentador à humilhação perante aos outros, que por não terem consciência das peculiaridades que levaram à ocorrência, promoverão, inevitavelmente, pré-julgamentos acerca da índole da pessoa envolvida, causando-lhe graves prejuízos de ordem moral. Caso a realidade fosse distinta, não existiriam tantas demandas judiciais em desfavor de diversos estabelecimentos, que foram propostas por pessoas com o intento de buscar a devida reparação em decorrência da violação de seus direitos.

Diante da realidade fática apresentada, verifica-se a necessidade de que ocorra a correção dessa visível falha na prestação de serviço. A solução poderá ser alcançada, inicialmente, através de uma melhor observância por parte dos responsáveis no que concerne à conduta moral, ética e psicológica dos profissionais que contrata para desempenhar tal função. E, por conseguinte, promover a adoção de medidas menos opressoras na abordagem aos clientes, evitando a incidência de atos abusivos e excessivos com a finalidade de efetivamente propiciar segurança, sem cometer exposições desnecessárias.


Rodrigo Ludwig, advogado membro da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Sul, graduado em Direito pela Universidade de Caxias do Sul – UCS, pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET e sócio-fundador do escritório Lucchese Ludwig Advogados.

Artigo publicado no Jornal do Brasil, edição de 17 de abril de 2013.



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